domingo, 19 de janeiro de 2014

3º ARTIGO DE 2014 HIDRATANTE PARA UNHAS ORGÂNICO

Caros Leitores e amigos.
Neste artigo faço divulgação do primeiro hidratante orgânico para unhas fabricado no Brasil.
Recebo bastante informações sobre novos produtos. Confesso que não experimentei, mas me parece ser bom. Quem se interessar pelo produto entre em contato com seus fornecedores sobre conta e riscos próprios. Procuro sempre ser honesta e verdadeira com vocês. Não recebo um centavo pela propaganda, apenas acho que devemos estar antenados com as novidades sobre higiene e beleza.
Agradeço a Gentil Atenção.
Forte Abraço.
Fátima Tavares - www.formulavale.com 
Fórmula Vale
A Fórmula Vale transformando a natureza em saúde para sua vida!
Fórmula Vale é a primeira empresa a lançar o hidratante para unhas 100% orgânico, produzido aqui no Brasil
A Fórmula Vale Hidratante para Unhas é um produto que acaba de chegar ao mercado. Foi pela as suas características únicas que o tonou 100% eficaz e seguro para a saúde das unhas e cutículas. É elaborado com substancias ativas especiais encontradas na natureza, com combinações perfeitas, na formulação tem o poder de cuidar com eficiência das unhas e cutículas, protegendo a beleza e a saúde das unhas de forma natural. A Fórmula Vale é composto de substancias naturais o que o torna 100% orgânico, foi desenvolvido para combater anomalia e doenças das unhas como: unhas fracas e danificadas com fungos e micose, unhas quebradiças, elimina manchas, combate e invita paroníquia (unheiro), a Fórmula vale Hidratante para unha hidrata, nutre e elimina as células mortas da cutículas deixando-as limpas e mais macia para faze-las, a Fórmula Vale é um poderoso cicatrizante anti-inflamatório e antifúngico para problemas nas unhas e nos pés como micose por debaixo das unhas e entre os dedos dos.

No site tem todas as informações e imagem do que o produto faz, é indicado principalmente para o tratamento de unhas com micose nas unhas para homens e mulheres.
Tel: (31) 41416797

CURSO DE MARKETING PARA SALÕES DE BELEZA

Prezados leitores e amigos compartilho com vocês um e-mail enviado pelo Portal Cabeleireiros.com tem informações muito interessantes espero ser útil a todos.
Forte Abraço e Agradeço A Gentil Atenção.
Fátima Tavares.

Fátima, tudo bem com você?
Escrevo este e-mail para parabenizá-lo pelo seu dia. Afinal, hoje é comemorado o Dia Nacional do Profissional da Beleza! Talvez você não se lembre, mas no dia 18/01/2012 a presidenta Dilma Roussef sancionou a lei nº 12.592 que regulamentou as profissões de: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador em todo o território nacional.
Por este motivo, gostaria novamente de dar os parabéns pela sua linda profissão. Você é quem nos motiva e nos inspira a desenvolver um trabalho sério e melhor a cada dia. Também gostaria de perguntar: o que mudou após a regulamentação da profissão? Você está satisfeito com os benefícios atuais? A lei favoreceu a classe como um todo? Não deixe de compartilhar sua opinião comigo.

Presente especial para você

Para comemorar o seu dia, nós do portal Cabeleireiros.com, decidimos dar um presente a você.
Está curioso para saber o que seria?
Você já deve saber que no próximo dia 03/02/2014, nós iremos realizar um Curso de Marketing para Salões de Beleza. Será um treinamento presencial, realizado em São Paulo - SP, para profissionais da beleza que queiram atualizar seus conhecimentos sobre Marketing, Internet e Negócios. Nós montamos um time bem bacana de profissionais de marketing, que já trabalharam para o segmento, e também teremos a participação de alguns salões de beleza que tiveram sucesso no negócio devido as suas estratégias diferenciadas de marketing.
O valor padrão deste treinamento é de R$ 389,00. Mas, em comemoração ao seu dia, nós iremos oferecer um desconto especial e sua inscrição irá sair por apenas R$ 329,00 e o valor pode ser parcelado em até 3x sem juros no cartão de crédito.
Além disso, você também pode ganhar outro presente: mas, este será exclusivo para os 10 primeiros inscritos através deste e-mail. Se você for rápido, poderá receber inteiramente grátis, o livro “Técnicas de Corte e Maquiagem” dos hairstylists argentinos Fabrizio Raimondo e Gustavo Cochet. É um livro ilustrado, com mais de 100 páginas e dezenas de passo-a-passos, onde você irá encontrar técnicas de corte, maquiagem e visagismo.
Mas atenção, esta oferta só é válida para você que se inscrever no curso, através deste link, até as 23h59 deste domingo(19/01). Você não vai perder esta oportunidade, vai?
Inscreva-se agora no curso e receba o seu livro grátis!
Ahh, já ia me esquecendo, se você não for de São Paulo, ou não puder se ausentar do salão no dia, não tem problema. As aulas serão gravadas e disponibilizadas pela Internet para todos os alunos. E você ainda tem direito a todos os demais benefícios.

Nos vemos no curso!
Um forte abraço,

Diego Mascarenhas
Portal Cabeleireiros.com

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

GESTÃO BÁSICA SALÃO DE BELEZA: 1º ARTIGO DE 2014 POR QUÊ RESOLVI ABRIR UM SALÃO DE BELEZA?

GESTÃO BÁSICA SALÃO DE BELEZA: 1º ARTIGO DE 2014 POR QUÊ RESOLVI ABRIR UM SALÃO DE BELEZA?

1º ARTIGO DE 2014 POR QUÊ RESOLVI ABRIR UM SALÃO DE BELEZA?

Queridos Leitores, Seguidores e Amigos do Blog Gestão Básica de Salão de Beleza Saudações! 
  Por que resolvi abrir um salão de beleza?

Eis uma pergunta que não sai das cabeças talentosas e empreendedoras dos profissionais da estética e da beleza, principalmente ao iniciar o negócio quase que meio perdido como um barco a deriva sem rumo ou direção. 
Talvez por longos anos de atuação esta questão será difícil para o profissional responder com clareza e convicção. Uns herdam o talento de familiares já experientes no ramo; outros porque estavam atrás de uma profissão rentável  em alta no mercado; aos demais por vocação e gosto...então da vocação, do aprimoramento em cursos especializados à conclusão do mesmo  a distância torna-se longa. Numa pesquisa realizada pela revista Exame em 2012 com perspectivas para 2013 já apontavam o seguinte: 

"O Brasil é o terceiro mercado mundial de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, atrás apenas de Estados Unidos e Japão e à frente de gigantes como a China. Segundo os últimos dados disponíveis, o setor faturou 42 bilhões de dólares no país no ano passado, o que representa um crescimento de 87% desde 2007.
Nesse ritmo, o Brasil deve alcançar a vice-liderança no consumo mundial de cosméticos até 2017. Tudo isso torna o país um mercado decisivo para as maiores companhias de beleza do planeta, sobretudo em tempos de retração das economias americana e européia.
O consumo de produtos de beleza e higiene no Brasil deve crescer 11% em 2013 na comparação com o ano anterior, de acordo com pesquisa Pyxis Consumo, ferramenta de dimensionamento de mercado do Ibope Inteligência. Segundo o estudo, os brasileiros devem gastar R$ 55,13 bilhões com esses produtos neste ano ante os R$ 49,65 bilhões de 2012.
A classe C, que representa 53% dos domicílios do país, tem o maior potencial de consumo de acordo com a pesquisa, de R$ 24,6 bilhões, o que representa 45% do total do consumo nacional. Logo em seguida vem a classe B, que representa 25% dos domicílios em área urbana e tem um potencial de gasto estimado em R$ 21,06 bilhões, equivalente a 38% do potencial de consumo total.
Por região, o Sudeste representa quase metade da previsão de consumo do País: 49,8% e um consumo por habitante no ano de R$ 361,58. Em seguida vem o Nordeste, com 19% do potencial total, e o Sul, com 16%. Ainda assim, o gasto por habitante no Sul é maior, de R$ 374,59 por pessoa, contra R$ 335,88 da média per capita nacional. O potencial de consumo refere-se apenas às compras de pessoa física de itens como perfumes, colônias, maquiagem, cremes hidratantes, escova de dente, xampu e sabonete, entre outros".
Fonte: Revista EXAME - site: http://www.racine.com.br
Qual o motivo desta nossa citação?
Bem a resposta é bem óbvia sendo conhecedores do ranking mundial de produção do Brasil em  produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, é claro que temos a certeza que os profissionais desta área estão com "a faca e o queijo na mão" na medida em que se postam ao estudo e aperfeiçoamento da profissão. Em quase todos os segmentos do mercado de trabalho vigentes, há lacunas de pessoas capacitadas para atuar na profissão, ou seja não há falta de vagas e sim ausência de qualificação de mão de obra. Neste ponto do artigo muitos hão de perguntar-me " mas como se fiz cursos de renome e caros?" A questão é: não basta só o conhecimentos teóricos inúmeros são os requisitos para nos tornarmos profissionais eficientes e funcionais. Portanto caros leitores ao tentarmos responder   a pergunta descrita no topo deste artigo reflitamos em que contexto nos posicionamos na arte do trabalho e da empresa que criamos, estamos afeitos e preparados para corrermos riscos e driblarmos as dificuldades?
Pense  com carinho!
Agradeço Sua Gentil Atenção
Forte Abraço - Fátima Tavares
contatos: crescendoemmultimarketing@gmail.com

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL !!!

QUERIDOS ALUNOS E LEITORES!
Devido as tarefas de trabalho não temos tido tempo para novos artigos!
Desejo um Natal Cheio de Luz e Paz!
No próximo Ano Voltaremos Com Força Total!
Jesus Com Todos! Feliz Ano Novo!
Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço!
Fátima Tavares!

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

31º ARTIGO-AULA: DEVO FAZER UM CURSO DE GESTÃO?

31º ARTIGO –AULA DEVO FAZER UM CURSO DE GESTÃO?

Suprir as demandas no ramo de estética e beleza não é fácil, visto que a área está em franca pontuação tecnológica e exige cada vez mais profissionais capacitados para exercerem suas funções com sucesso.

Em se tratando no campo da Gestão foca-se o ponto de atenção no setor geral e humano.
Desejo com isso, pontuar as questões pertinentes do humano nos estabelecimentos e as premissas técnicas que o gestor de salão de beleza necessita caminhar para melhor auxiliar sua equipe de trabalho e desempenhar bem as funções administrativas.

Alguns dias passados recebi um comentário anônimo (só podia o ser!) de um cidadão qualificando nossos artigos “sem conteúdo “ e sugerindo que mudássemos o nome do blog porque de gestão passava longe. Estou dando esse exemplo com o objetivo de linkar a idéia de que: para sermos gestores de salões de beleza não há necessidade fundamental de técnica na área, se o formos maravilhoso, caso contrário, poderemos gerir nossos empreendimentos da mesma maneira.

Conhecemos diversos Cabeleireiros e Esteticistas fantásticos que não possuem nenhuma paixão pela administração, como em contrapartida há administradores incríveis, cuja aptidão não está na área técnica.

O que em realidade existe é uma gama de talentos entre vias diferentes, quero dizer: podemos exercer uma ou várias funções basta que para isso tenhamos responsabilidade, disposição, capacidade nata e aperfeiçoada.

Há inúmeros cursos de alto teor produtivo na inserção administrativa de salões de beleza ( não vamos indicar por questões éticas, já que o nosso trabalho não visa fins lucrativos e sim de compartilhamento), que preparam positivamente futuros gestores, mesmo até para àqueles que não desejam desempenhar a função é bacana capacitar-se.

No artigo anterior salientei que este blog não é para formar gestores e sim para encaminhar, motivar os alunos que me contatam a resolver pequenas dificuldades do dia a dia , por isso o nome “Gestão Básica” primeiros passos para alavancar a prática e encontrar de fato a excelência.

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço!
Profª Fátima Tavares
Contatos: crescendoemmultimarketing@gmail.com


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sábado, 14 de agosto de 2010

30º ARTIGO FINALIDADE DESTE BLOG

30º ARTIGO FINALIDADE DESTE BLOG
Temos recebido muitas visitas, cuja uma delas salientou a necessidade de mudarmos o nome do blog e a categoria dos conteúdos, pois os mesmos não se coadunam com a temática dos assuntos já aqui abordados.

Segue abaixo os objetivos deste trabalho:

1 Os conteúdos são disponibilizados de forma simples para que todos entendam
de forma clara

2 público alvo: profissionais de beleza em geral necessitados de mais esclarecimentos ao que venha ser o papel de um gestor de salões de beleza

3 Não temos a intenção de abordarmos temas complicados norteados aos contextos
acadêmicos dos currículos de administração de empresas, para isto já existem as universidades que formam verdadeiros catedráticos no assunto

4 Os tópicos descritivos são baseados na minha experiência prática em quanto Gestora do Projeto Social: Salão Escola de Beleza Comunidade Amiga, organizado pelo Ciep 244 Oswaldo Aranha, no Rio de Janeiro, projeto este sem fins lucrativos que administra cursos de beleza estética para usuários sem rendas próprias

5 Intitulamos o blog como curso, pois sou professora e me disponho a interagir particularmanete com todos que desejarem a me contactar com dúvidas e sugestões diversas

6 Estamos também em algumas redes sociais como o facebok, orkut, twitter e com um grupo moderado de seguidores e afins, isso nos abrange a ética dos trabalhos, aqui postados

7 Esse blog quando procurado no google encontra-se logo nas primeiras páginas, isso de uma certa forma nos credibiliza os própósitos

8 Estamos sempre abertos ao diálogo, desde que fundado nas críticas construtivas e que nos levem ao crescimento fraterno

OBS: Esse post foi criado para responder aos antagonistas do nosso trabalho que sem nenhuma lisura nos atacam sem fundamentação verdadeira.

Forte Abraço e Obrigada Por toda Atenção de Sempre


Profª Fátima Tavares

quarta-feira, 28 de julho de 2010

29º ARTIGO-AULA IMPORTÂNCIA DAS PROMOÇÕES FORA DAS DATAS ESPECIAIS

29º ARTIGO-AULA A IMPORTÂNCIA DAS PROMOÇÕES
FORA DAS DATAS ESPECIAIS

Geralmente os salões de beleza criam promoções especiais nas datas festivas e comemorativas, logo após voltam à rotina é justamente nesse ponto que desejamos refletir.

Vamos imaginar que a clientela e o salão de beleza sejam “namorados” não há mais corrosivo para um namoro chegar ao fim do que a rotina do relacionamento: os mesmos programas repetidos, as mesmas conversas, os mesmos não me toques, enfim os enamorados conhecem a fundo esse tema jaz que uma das partes se entedia e o amor sentimento instigante e meritório perde a força e ousa outros ares e fantasias.

Nas relações de empresas e usuários as mesmas premissas de um namoro embevecido e alentador também são personagens reais.

Mesmo nos macros ou micros negócios logo o departamento de comunicação social é acionado para implementarem projetos de marketing com o objetivo focado em alimentar as relações cliente & empresa.

Nos salões de beleza o núcleo social está representado na figura do gestor, cuja criatividade é demanda fundamental para a criação das campanhas das promoções para isso, trabalhamos a identificação real das características dos clientes como:

Classificação por gênero
Classificação por idade
Classificação por posição social
Classificação por etnia – fora os gostos, biotipos, expectativas, sonhos, profissões e etc.
Em cada classificação bem compreendida o gestor implementa suas metas como, por exemplo: “a semana masculina” todo serviço prestado ao público masculino fecha-se um pacote promocional no qual não só o desejo do Cliente será atendido como outras opções sairiam de graça por sua fidelidade ao salão e presença constante.

Em conseguinte outro tipo de perfil de cliente seria logo contemplado, assim todos os usuários sentiriam-se valorizados.

Essa é uma forma de atrair a atenção de novos e antigos freqüentadores que fomentariam uma rotatividade constante no estabelecimento, o qual é o desejo de toda empresa: ter sempre lotação de qualidade.

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço
ProFª Fátima Tavares

Contatos: crescendoemmultimarketing@gmail.com

sexta-feira, 23 de julho de 2010

28º ARTIGO-AULA DICAS PARA O MEU PRÓPRIO SALÃO DE BELEZA

28º ARTIGO-AULA DICAS PARA O MEU PRÓPRIO SALÃO DE BELEZA

Estamos disponibilizando alguns argumentos dentro da
legalidade trabalhista para que os leitores e alunos do blog
se atualizem no sentido de estarem atentos quanto à
necessidade de promoverem nos salões de beleza um ambiente
favorável ao trabalhador e aos próprios processos de andamento
entre convívio de gestores e funcionários.

Não obstante a burocracia exigida pelas Leis Trabalhistas
em vigor no encaminhamento da Legalidade compreende-se que:
esta seja a maneira mais eficaz para se evitar problemas irreversíveis.

Entendemos que os profissionais recém formados criam
dentro de si uma ansiedade salutar em montar o tão "sonhado salão de beleza"
(algo mais do que natural), porém o projeto de empreendedorismo requer:
planejamento minucioso
capacitação
vigor
capital de giro
perseverança dentro do mundo dos negócios

SEGUE ALGUMAS DICAS:

antes de implementar o próprio negócio há que se
construa prática bem sucedida em outros salões de beleza

criação de uma carteira de clientes fidelizada

captação de companheiros fidedignos para possíveis parcerias –
esses pontos são fundamentais, ações que irão demandar certo tempo,
mas que trarão ao longo do processo de aperfeiçoamento embasamentos imprescindíveis para o mercado de trabalho promissor.

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço
Profª Fátima Tavares

Contatos: crescendoemmultimarketing@gmail.com

terça-feira, 13 de julho de 2010

DIREITOS TRABALHISTAS SEGUNDO SINBEL RJ

Segue Abaixo a Convenção Sobre Direitos Trabalhistas Dos Profissionais
De Beleza, Segundo O SINBEL (Sindicato Dos Institutos De Beleza E Cabeleireiros
De Senhoras Do Rio De Janeiro) Leiam e Estudem Vale Muito!!!
Fonte: www.sinbel.com.br


"CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 35.797.570/0001-39 E, DE OUTRO, O SINDICATO DOS INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS DO RIO DE JANEIRO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 34.076.299/0001-80, PARA REGULAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PARA O PERIODO DE 2010, NA CONFORMIDADE DAS CLAUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:

CLAUSULA 1ª: REAJUSTE

É concedido o reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2010, de 10% (dez por cento), nos salários de todos os empregados da área de gerencia e administração dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro, sobre os salários de Dezembro de 2009.

Parágrafo Primeiro: O índice ora acordado pelas partes desobrigará a categoria econômica do pagamento de quaisquer outros que venham a ser determinados por força da lei, até dezembro de 2010.

Parágrafo Segundo: Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos havidos entre 01 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2010 receberão o reajuste previsto no caput desta clausula, proporcionalmente aos meses trabalhados.

CLAUSULA 2ª PISOS SALARIAIS:

a) Aos Cabeleireiros, Maquiladores, Esteticistas, Calistas e Massagistas fica assegurado percebimento do piso salarial normativo de R$ 546,48 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo.

b) As Manicures e Depiladoras fica assegurado o percebimento do piso salarial normativo de R$ 513,22 (quinhentos e treze reais e vinte e dois centavos) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo.

c) Aos Auxiliares de Cabeleireiros, Recepcionistas e de Serviços Gerais fica assegurado um piso salarial de R$ 511,94 (quinhentos e onze reais e noventa e quatro centavos).

CLÁUSULA 3ª COMPROVANTES DE PAGAMENTO:

Os empregadores se obrigam a fornecer comprovante mensal dos pagamentos efetuados aos seus empregados, discriminando as verbas pagas, seus quantitativos e descontos efetuados, bem como o valor atinente ao recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador.

CLAUSULA 4ª INTERVALO DE REFEIÇÕES:

Fica mantido que o intervalo para refeições será variável em face da necessidade imperiosa dos serviços e as peculiaridades da atividade profissional, respeitando o intervalo mínimo previsto no artigo 71 da CLT.

CLAUSULA 5ª EMPREGADOS ESTUDANTES:

Os empregados estudantes terão abonadas suas faltas ao serviço quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimentos de ensino ou profissionalizantes, oficiais ou reconhecidos, quando conflitantes com a jornada de trabalho, sendo obrigatória a comunicação ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização da aludida prova ou exame, devidamente comprovados após.

CLAUSULA 6ª DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA:

O “dia do profissional da beleza” será prestigiado no dia 03 de novembro, conforme lei estadual nº 5072/2007 e será mantido como feriado a mesma data convencionada pelos comerciários.

CLAUSULA 7ª UNIFORMES:

O empregador fornecerá, gratuitamente, aos empregados, os uniformes de uso obrigatório, em número de dois por ano, bem como fornecerá os equipamentos de proteção individuais exigidos para a prestação dos serviços, na forma do disposto em legislação própria.

CLAUSULA 8ª CONTRATOS DE TRABALHO:

As empresas que firmarem contrato de trabalho escrito com seus empregados, além da assinatura da CTPS, ficam obrigadas ao fornecimento de cópias dos mesmos, mediante contra-recibo, sob pena de nulidade das clausulas adversas aos interesses dos empregados.

CLAUSULA 9ª EMPREGADAS GESTANTES:

Gozarão da garantia de emprego prevista na alínea “b” do artigo 10, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, salvo por motivo de falta grave.

CLAUSULA 10ª RECIBO CONTRA DOCUMENTO:

As empresas ficam obrigadas ao fornecimento de pertinente recibo contra a entrega de qualquer documento por parte do empregado.

CLAUSULA 11ª NASCIMENTO DO FILHO/ FALECIMENTO DE CONJUGE:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo dos salários e respectivo repouso semanal remunerado, pelo prazo de 5 (cinco) dias por ocasião de nascimento de filho, e de até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, ou descendente até o 2º grau.

CLAUSULA 12ª JORNADA SEMANAL:

Fica mantido que a jornada semanal de trabalho é de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que a jornada diária é de 8 (oito) horas conforme determina a lei.

Parágrafo Primeiro: O funcionamento dos estabelecimentos aos feriados (federal, estadual e municipal), fica condicionado a celebração de acordo de compensação e prorrogação da aludida jornada de trabalho, com o sindicato laboral, com o recolhimento por estabelecimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por empregado, para reposição de despesas.

Parágrafo segundo: O trabalho aos domingos obedecerá ao estabelecido no parágrafo único do artigo 6º da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com redação alterada pela a Lei nº 11.603, de 19 de dezembro de 2007.

CLAUSULA 13ª BANCO DE HORAS:

Fica instituído pelos Sindicatos Convenentes, o “BANCO DE HORAS”, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 59 da CLT, respeitado o disposto no artigo 413 da CLT, devendo a empresa apresentar o termo de adesão dos funcionários, no Sindicato Laboral com o recolhimento por estabelecimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por empregado, para reposição de despesas, tendo o Termo de Adesão validade de 01 (um) ano.

CLAUSULA 14ª DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS:

As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados à declaração de rendimentos previstas na regulamentação do Imposto sobre a Renda.

CLAUSULA 15ª GARANTIA DE EMPREGO PARA A APOSENTADORIA:

Fica assegurado ao empregado, durante os doze meses que antecederem a data em que o empregado adquire o direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos, o direito a garantidas contribuições previdenciárias correspondentes ao aludido período. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

CLAUSULA 16ª ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS:

Ficam as empresas obrigadas a promoverem a anotação na Carteira de Trabalho de seus empregados da função efetivamente exercida pelo empregado de acordo com Código Brasileiro de Ocupações.

CLAUSULA 17ª VALE TRANSPORTE:

Os empregadores ficam obrigados à concessão aos empregados, do “Vale Transporte”, instituído pela lei 7418/85 com alteração da lei 7619/87, na forma do regulamentado pelo decreto nº 95.247/87.

CLAUSULA 18ª DESCONTO EM FOLHA:

Fica estabelecido que as empresas efetuarão o desconto de todas e quaisquer contribuições dos empregados a favor do Sindicato Profissional em folha de pagamento na forma do disposto no artigo 462 da CLT com a devida anuência do empregado. Sendo certo que as verbas daí decorrentes serão recolhidas aos cofres do sindicato Profissional no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do aludido desconto.

CLAUSULA 19ª DESCONTO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:

Para efeito do cumprimento da CLAUSULA DÉCIMA OITAVA, as empresas descontarão obrigatoriamente de cada empregado e a favor do Sindicato do Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro, de uma só vez no primeiro mês de vigência da presente norma coletiva, a quantia de R$ 10,00 (dez reais), para cabeleireiros, maquiladores, calistas, massagistas, esteticistas, supervisores e gerentes, R$ 8,00 (oito reais), para manicures, depiladoras e auxiliares administrativos, R$ 5,00 (cinco reais) para auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas e auxiliar de serviços gerais, a título de desconto assistencial, necessário para manutenção dos serviços sociais, assistenciais e jurídicos da categoria profissional.

CLAUSULA 20ª DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL:

Todas as empresas que integram a representação do Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Rio de Janeiro, deverão recolher a contribuição assistencial, no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais) conforme deliberação da assembléia Geral Extraordinária do dia 18 de janeiro de 2010, para expansão dos serviços sociais.

Parágrafo Primeiro: A importância fixada no caput desta cláusula será recolhida em duas parcelas de R$ 36 (trinta e seis reais) que vencerão, respectivamente, nos meses de janeiro de 2010 e julho de 2010.

Parágrafo Segundo: Os recolhimentos, de que tratam esta Cláusula, ficarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado, além de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, no caso de não serem efetuados conforme a data prevista na Assembléia.

CLAUSULA 21ª PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL:

As empresas e os empregados abrangidos pelo presente instrumento, cujos Sindicatos o assinam, observando o princípio da unicidade sindical, reconhecem reciprocamente os respectivos Sindicatos, uns aos outros, como únicos e legítimos representantes das respectivas categorias, para entendimentos, assinaturas de acordos ou instrumentos legais que envolvam a categoria, sob pena de nulidade.

CLAUSULA 22ª AVISO PREVIO POR IDADE:

Fica estabelecido que os empregados do sexo feminino com idade igual ou superior a cinqüenta e cinco anos e do sexo masculino com idade igual ou superior a sessenta anos, terão direito a mais um mês de aviso prévio de 30 (trinta dias), desde que o empregado, tenha cinco ou mais anos de trabalho na mesma empresa.

CLAUSULA 23ª DA ADMISSÃO E EXIGENCIA DE CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO:

As empresas no ato da admissão estão obrigadas a requisitar ao empregado, o certificado de conclusão do curso profissionalizante reconhecido pelos sindicatos da classe, bem como o certificado de habilitação profissional que é fornecido pelo sindicato laboral, para garantir a qualidade dos serviços oferecidos.

CLAUSULA 24ª DO CONTRATO DE LOCAÇÃO OU SUBLOCAÇÃO DE ESPAÇO E EQUIPAMENTOS :

As empresas poderão locar ou sublocar espaço e equipamentos a autônomos profissionais de beleza, desde que os contratos entre as partes contratantes sejam confeccionados e registrados no sindicato patronal, e os profissionais autônomos sejam integrantes da categoria patronal e devidamente legalizados junto aos órgãos competentes, não tendo o Sindicato Laboral qualquer ingerência nestes contratos.

CLAUSULA 25ª COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Os conflitos individuais surgidos entre empregados e empregadores, advindos da relação de emprego deverão ser submetidos previamente à Comissão de Conciliação Prévia (CCPSALÕES-RIO), constituída entre os sindicatos convenientes, nos termos da Lei nº 9.958/2000.

CLAUSULA 26ª VIGÊNCIA ABRANGÊNCIA :

Ressalvadas as situações pré-constituídas, o presente reajuste e demais condições normativas, abrangerão a todos os integrantes da categoria profissional suscitante, em exercício no Município do Rio de Janeiro.

CLAUSULA 27ª VIGENCIA:

Vigência de 1 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, na forma da legislação em vigor"

segunda-feira, 5 de julho de 2010

27º ARTIGO-AULA DANDO A VOLTA POR CIMA

27º ARTIGO-AULA DANDO A VOLTA POR CIMA
A SELEÇÃO DOS NOSSOS SONHOS

Muitas coisas acontecem sem a nossa vontade.
Criamos expectativas, sonhamos, investimos, planejamos, confiamos, enfim apostamos todas as fichas na vitória e de repente...Nada acontece como esperávamos!

È assim na vida, no trabalho, na família, com os amigos.
Um gosto de derrota, de fracasso, de impotência nos absorve o coração vem à vontade de desistir, de parar, de “chutar o balde”, de ir pro quarto, fechar a porta as janelas esquecer o mundo.

Nada nem ninguém nos compreendem tudo perde o colorido como o verde e amarelo da copa voando sobre nós num sentimento de estar em lugar nenhum. Um compromisso não feito.
Assinatura jamais assinada.
Por onde recomeçar? Em que porta bater? Será que ainda existem portas?
Um turbilhão de perguntas na alma e na cabeça milhões de neurônios queimando numa fogueira sem fim!

Um belo dia acordamos com vontade de juntar os caquinhos, recuperar os vestígios das bandeirinhas, as vunvuzelas, lavarmos as camisetas e os bonés.
Tudo que possa ser reaproveitado para a próxima copa do mundo que afinal quatro anos passam num piscar de olhos e outros entusiasmos surgirão com mais força, mais intensidade, mais garra de deixar sair o grito sufocado e guardado de agora pra ser reconhecido pelo mundo numa torcida sem fim amarela, verde, azul...

Os espelhos terão outro brilho, as tesouras outros cortes, os secadores com ares mais quentes precisos, as escovas modelarão os fios mais rebeldes...
As cutículas aceitarão em breve tempo as hidratações e os coloridos...
Peles mais viçosas, unhas não quebradiças...

No ar um cheiro de limpeza de alma, agenda lotada, recepção mais simpática e uma seleção bem mais treinada pronta pro gol com qualquer adversário, também ou igual em competência e valor.
Acima de tudo uma clientela fidelizada em simpatia companheira porque não dizer todos guerreiros no mundo da beleza humana.

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço
Profª Fátima Tavares
Contatos: crescendoemmultimarketing@gmail.com

sexta-feira, 4 de junho de 2010

26º ARTIGO-AULA: DICAS DE COMO PLANEJAR UMA CAMPANHA DE MARKETING

26º ARTIGO-AULA: DICAS DE COMO PLANEJAR UMA CAMPANHA DE MARKETING

Antes de lançarmos uma campanha de marketing precisamos fazer um planejamento, para que o mesmo alcance os resultados desejados vejamos:

1 - Levantar custos disponíveis para a publicidade

2 - Diagnosticar o perfil social do público alvo

3 - Conhecer a fundo a concorrência e o tipo de campanha que os mesmos utilizam

4 - Estabelecer o tempo útil de retorno

5 - Escolher com propriedade os veículos de comunicação e divulgação

6 - Levantar fatores de relevância da campanha

7 - Ser criativo

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço
Profª Fátima Tavares
Contatos: crescendoemmultimarketing@gmail.com

sábado, 22 de maio de 2010

25º ARTIGO-AULA: " ANALISANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"

25º ARTIGO-AULA ANALISANDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR QUE SE ENQUADRA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DOS SALÕES DE BELEZA

Esse artigo-aula foi inspirado no pedido de nossa companheira: Márcia Brasil
Código de Defesa do Consumidor (L-8078- CDC)

Artigo 3º “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Analisando esse artigo vamos nos enquadrar enquanto profissionais de beleza e estética no item de prestadores de serviços.

No final do assunto anterior sugerimos que haja uma explicação do serviço a ser executado nos clientes:

Como?
R: Dar ciência que o (s) trabalho (s) vai ser realizado de tal e qual maneira incluído tempo de espera e etc.

Por quê?
R: A coloração, química ou tratamento para surtir o resultado desejado necessita por indicação do fabricante obedecer os pré-requisitos aconselhados

Para Quê?
R: Que o serviço prestado alcance a expectativa desejada

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço
Profª Fátima Tavares

Contatos: email: crescendoemmultimarketing@gmail.com

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Vamos Ser Éticos Com Os Consumidores

24º ARTIGO-AULA: "VAMOS SER ÉTICOS COM OS CONSUMIDORES"

Hoje vamos conversar sobre um tema polêmico e cheio de controvérsias

"Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC)
(DOU 12/09/1990, Suplemento)
*Regulamentada pelo Decreto n. 2.181/97.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Fizemos questão de postar na integra o Código de Defesa do Consumidor (L8078 –CEC)
Para juntos observarmos o direito em Lei que tem todos os usuários dos serviços prestados pelos salões de beleza enquanto provedores da estética e saúde de deixar visível qualquer tipo de manipulação que será oferecida nos trabalhos executados pelos profissionais de beleza.

Estamos cientes que esse tipo de procedimento é extremamente discutível, mas aqueles que assim o fazem estão livres de quaisquer queixas por parte da clientela que é cada vez mais exigente e sabedora dos seus direitos.

Então concluímos que:
os produtos sejam de química, coloração, tratamentos e afins deverão sempre estar dispostos visivelmente ao consumidor
manipulação, preparação e misturas devem ser informadas como? porquê? e para quê? e possíveis resultados pós aplicações antes do serviço ser realizado

Agindo desta forma criamos credibilidade e confiança perante a clientela.
A Ética junto aos consumidores é caminho certo para o tão almejado sucesso!

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço!
Profª Fátima Tavares

Contato: crescendoemmultimarketing@gmail.com

domingo, 16 de maio de 2010

Agradecimentos Sinceros

Olá Meus Leitores-Alunos do Blog Gestão Básica Salão de Beleza!

Desejo agradecer com alegria no coração a colaboração, o carinho,
a atenção gentil e o interesse por este trabalho.
Chegamos a 3000 visitas, isso aumenta nossa responsabilidade
e nos motiva cada vez mais.

Estou com alguns problemas particulares, mas breve estarei
atualizando os artigos.

Muita Paz E Um Forte Abraço

Obrigada Por Sua Gentil Atenção,

Profª Fátima Tavares

terça-feira, 11 de maio de 2010

Simpatia

Amigos estou postando na integra e-mail enviado pela querida aluna e amiga
Rose de São Paulo pela atitude simpática e criativa segue:

"PARABÉNS PELO DIA DAS MÃES FÁTIMA!
DESEJO A VC TODA SORTE DE BENÇÃOS A VC, FAMÍLIA
E OS ALUNOS DO BLOG.

NUNCA SE ESQUEÇA. JESUS TE AMA!FÁTIMA.
DEIXE TE CONTAR:
PARA O DIA DAS MÃES. FIZ UMAS 30 ROSAS DE PANO E IMPRIMI POESIAS E DEI AS CLIENTES. MINHA CHEFE AMOU A IDEIA, EU FIZ TUDO SOZINHA E SO NO DIA MOSTREI PRA ELA, TB COLOQUEI MÚSICAS BEM LINDAS PARA AS MAMÃES. ESPECIALMENTE PRA ELAS. MÚSICAS QUE FALAM DE MÃES, DO AMOR DELAS AOS FILHOS, AGRADECIMENTOS.
FOI LINDO VER A ALEGRIA DELAS AO PEGAR A FLOR!
EU GANHEI MEU PRESENTE DO DIA DAS MÃES VENDO A FELICIDADE DELAS.
FÁTIMA, FOI O MEU MELHOR PRESENTE.LINDO!!
TE ENVIO TB UMA ROSA VIRTUAL, RECEBA AÍ NO SEU CORAÇÃO QUE ELA TE TRAGA ALEGRIAS. E TODA SORTE DE BENÇÃOS A SUA VIDA. BJOS. ROSE"



Date: Thu, 6 May 2010 13:37:40 -0700
From: crescendoemmultimarketing@gmail.com
To: vitoria_angels@hotmail.com
Subject: [GESTÃO BÁSICA SALÃO DE BELEZA] 5/06/2010 05:27:00 PM

quinta-feira, 6 de maio de 2010

23ºARTIGO-AULA DICAS DE COMO AVALIAR MINHA EQUIPE DE TRABALHO

Temos observado que a contratação de profissionais para os salões de beleza tem sido pauta de desgastes por parte dos gestores.
Estamos repetindo esse tema por acharmos que grande parte da gerência se esbarra nesse foco chegando a atrasar o andamento dos empreendimentos.
Realmente a rotatividade de funcionários atinge sobremaneira a credibilidade dos salões de beleza ou qualquer tipo de negócio.
Por ser mão-de-obra fundamental a fidelização da clientela fica prejudicada vamos analisar: que sem clientes não há prestação de serviços e sem estes, não há progresso, pois todas as instâncias se completam é como a escola sem alunos e vice versa.
Na edificação de um edifício: necessário bom alicerce para a sustentação e no salão de beleza: a boa equipe, o grupo coeso.
No 20º Artigo-Aula: “Como Contratar Minha Equipe de Trabalho?” – 10 DICAS DE ESTRATÉGIAS foram disponibilizadas objetivamente para embasar uma contratação esclarecida. Neste artigo proponho refletir sobre:
• Minha equipe é coesa?
• Conheço a fundo meu grupo de trabalho?
. Todos estão jogando no mesmo time?
. Há satisfação no salário, carga horária, premiação, capacitação, confraternização,
relacionamento?
. Há abertura para sugestões, críticas?

Todas essas premissas requerems observação delicada no dia a dia, no comportamento, na disponibilidade, na garra de atender as demandas do salão de beleza, espírito de colaboração mútua e muito sentimento de humildade.

Obrigada Por Sua Gentil Atenção

Forte abraço com votos de sucesso!
Prof Fátima Tavares

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Hoje tenho a alegria de compartilhar com vocês a publicação do meu primeiro artigo numa revista eletrônica impecável super interessante com matérias bacanas de diversos profissionais de alto gabarito, onde os mesmos apresentam sugestões e dicas para a área de Estética & Negócios.
Nossa Matéria :
“Criatividade” encontra-se na página 58
link: http://bit.ly/aphfkm acessem e aproveitem tudo que a revista oferece gratuitamente

Um forte Abraço e Obrigada Por Sua Gentil Atenção


Profª Fátima Tavares

quarta-feira, 28 de abril de 2010

22º ARTIGO-AULA DICAS DE COMO APROVEITAR MELHOR OS ARTIGOS-AULA

Este artigo está praticamente interligado com os quatro últimos postados resolvi
coordená-los como facilitação para o entendimento dos alunos e leitores.
Na leitura e estudo dos artigos-aula abaixo fechamos a idéia básica de que:
há vários compartimentos para supervisionarmos separadamente e juntos ao mesmo tempo, ou seja crescermos em observação e percepção empresarial.

Gestão Administrativa

17ºArtigo:
"Superando Crises No Início do Ano" nos traz planejamento e estratégias

18º Artigo:
"A União Supera As Dificuldades" exemplo de sucesso entre concorrentes

Gestão Humana

20ºArtigo:
"Como Contratar Minha Equipe De Trabalho?" retrata tópicos a serem analisados
antes de montarmos os profissionais do Salão de Beleza
21º Artigo:
"Reflexão Sobre O Sistema Em Sociedade" apontamentos de como superar crises com
o sócio da empresa de maneira ética sem tantos desgates.

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço Profª Fátima Tavares

Dúvidas, Sugestões:

E-mail:crescendoemmultimarketing@gmail.com

sábado, 17 de abril de 2010

21º ARTIGO-AULA REFLEXÃO SOBRE O SISTEMA EM SOCIEDADE


Reflexão Sobre o Sistema Em Sociedade


Devemos ter em mente que qualquer tipo de sociedade é comparado a um casamento
Com direitos e deveres e quando uma das partes se desengana é hora do DR ( discutir relação), o fato é que quando chegamos nesse ponto nem sempre o outro está disposto a colocar as cartas na mesa e descobrir os erros.
Tenho recebido alguns e-mails que apontam conflitos graves nesta questão, por isso resolvi escrever alguns tópicos como:

Por quê estou insatisfeito com meu sócio?
Quando resolvi partir para o modelo de sociedade tive plena consciência que o meu parceiro (a) tinha os mesmos objetivos focados e determinados incomuns? Por acaso procurei esclarecer todos os pontos das entrelinhas? Que tipo de contrato assinei se não o fiz o que me garante legalmente a sociedade? – são perguntas, cujas as respostas deveriam estar expedidas no planejamento do projeto primeiro.

Eis a questão falhas de quase todos os empreendimentos empresariais, ou seja antes de partir para a ação propriamente dita necessário se faz planejar, planejar e planejar.
Antes de criticarmos os equívocos alheios devemos nos projetar de forma madura perante o sócio, levarmos em conta que a outra parte tem sonhos e sentimentos abrirmos o diálogo franco, perspicaz e profissional.

Esta postura nos remete a uma das virtudes fundamentais: equilíbrio emocional ( sugestão de leitura “Inteligência Emocional No Trabalho” de Hendrie Weisinger – PhD – editora Objetiva 1997).
Além do planejamento prévio de todas as questões pertinentes na montagem é inerente a nossa capacidade pessoal de resolver problemas, corrermos riscos, buscarmos o novo.


Obrigada Por Sua Gentil Atenção


Profª Fátima Tavares