sábado, 22 de maio de 2010

25º ARTIGO-AULA: " ANALISANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"

25º ARTIGO-AULA ANALISANDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR QUE SE ENQUADRA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DOS SALÕES DE BELEZA

Esse artigo-aula foi inspirado no pedido de nossa companheira: Márcia Brasil
Código de Defesa do Consumidor (L-8078- CDC)

Artigo 3º “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Analisando esse artigo vamos nos enquadrar enquanto profissionais de beleza e estética no item de prestadores de serviços.

No final do assunto anterior sugerimos que haja uma explicação do serviço a ser executado nos clientes:

Como?
R: Dar ciência que o (s) trabalho (s) vai ser realizado de tal e qual maneira incluído tempo de espera e etc.

Por quê?
R: A coloração, química ou tratamento para surtir o resultado desejado necessita por indicação do fabricante obedecer os pré-requisitos aconselhados

Para Quê?
R: Que o serviço prestado alcance a expectativa desejada

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço
Profª Fátima Tavares

Contatos: email: crescendoemmultimarketing@gmail.com

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Vamos Ser Éticos Com Os Consumidores

24º ARTIGO-AULA: "VAMOS SER ÉTICOS COM OS CONSUMIDORES"

Hoje vamos conversar sobre um tema polêmico e cheio de controvérsias

"Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC)
(DOU 12/09/1990, Suplemento)
*Regulamentada pelo Decreto n. 2.181/97.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Fizemos questão de postar na integra o Código de Defesa do Consumidor (L8078 –CEC)
Para juntos observarmos o direito em Lei que tem todos os usuários dos serviços prestados pelos salões de beleza enquanto provedores da estética e saúde de deixar visível qualquer tipo de manipulação que será oferecida nos trabalhos executados pelos profissionais de beleza.

Estamos cientes que esse tipo de procedimento é extremamente discutível, mas aqueles que assim o fazem estão livres de quaisquer queixas por parte da clientela que é cada vez mais exigente e sabedora dos seus direitos.

Então concluímos que:
os produtos sejam de química, coloração, tratamentos e afins deverão sempre estar dispostos visivelmente ao consumidor
manipulação, preparação e misturas devem ser informadas como? porquê? e para quê? e possíveis resultados pós aplicações antes do serviço ser realizado

Agindo desta forma criamos credibilidade e confiança perante a clientela.
A Ética junto aos consumidores é caminho certo para o tão almejado sucesso!

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço!
Profª Fátima Tavares

Contato: crescendoemmultimarketing@gmail.com

domingo, 16 de maio de 2010

Agradecimentos Sinceros

Olá Meus Leitores-Alunos do Blog Gestão Básica Salão de Beleza!

Desejo agradecer com alegria no coração a colaboração, o carinho,
a atenção gentil e o interesse por este trabalho.
Chegamos a 3000 visitas, isso aumenta nossa responsabilidade
e nos motiva cada vez mais.

Estou com alguns problemas particulares, mas breve estarei
atualizando os artigos.

Muita Paz E Um Forte Abraço

Obrigada Por Sua Gentil Atenção,

Profª Fátima Tavares

terça-feira, 11 de maio de 2010

Simpatia

Amigos estou postando na integra e-mail enviado pela querida aluna e amiga
Rose de São Paulo pela atitude simpática e criativa segue:

"PARABÉNS PELO DIA DAS MÃES FÁTIMA!
DESEJO A VC TODA SORTE DE BENÇÃOS A VC, FAMÍLIA
E OS ALUNOS DO BLOG.

NUNCA SE ESQUEÇA. JESUS TE AMA!FÁTIMA.
DEIXE TE CONTAR:
PARA O DIA DAS MÃES. FIZ UMAS 30 ROSAS DE PANO E IMPRIMI POESIAS E DEI AS CLIENTES. MINHA CHEFE AMOU A IDEIA, EU FIZ TUDO SOZINHA E SO NO DIA MOSTREI PRA ELA, TB COLOQUEI MÚSICAS BEM LINDAS PARA AS MAMÃES. ESPECIALMENTE PRA ELAS. MÚSICAS QUE FALAM DE MÃES, DO AMOR DELAS AOS FILHOS, AGRADECIMENTOS.
FOI LINDO VER A ALEGRIA DELAS AO PEGAR A FLOR!
EU GANHEI MEU PRESENTE DO DIA DAS MÃES VENDO A FELICIDADE DELAS.
FÁTIMA, FOI O MEU MELHOR PRESENTE.LINDO!!
TE ENVIO TB UMA ROSA VIRTUAL, RECEBA AÍ NO SEU CORAÇÃO QUE ELA TE TRAGA ALEGRIAS. E TODA SORTE DE BENÇÃOS A SUA VIDA. BJOS. ROSE"



Date: Thu, 6 May 2010 13:37:40 -0700
From: crescendoemmultimarketing@gmail.com
To: vitoria_angels@hotmail.com
Subject: [GESTÃO BÁSICA SALÃO DE BELEZA] 5/06/2010 05:27:00 PM

quinta-feira, 6 de maio de 2010

23ºARTIGO-AULA DICAS DE COMO AVALIAR MINHA EQUIPE DE TRABALHO

Temos observado que a contratação de profissionais para os salões de beleza tem sido pauta de desgastes por parte dos gestores.
Estamos repetindo esse tema por acharmos que grande parte da gerência se esbarra nesse foco chegando a atrasar o andamento dos empreendimentos.
Realmente a rotatividade de funcionários atinge sobremaneira a credibilidade dos salões de beleza ou qualquer tipo de negócio.
Por ser mão-de-obra fundamental a fidelização da clientela fica prejudicada vamos analisar: que sem clientes não há prestação de serviços e sem estes, não há progresso, pois todas as instâncias se completam é como a escola sem alunos e vice versa.
Na edificação de um edifício: necessário bom alicerce para a sustentação e no salão de beleza: a boa equipe, o grupo coeso.
No 20º Artigo-Aula: “Como Contratar Minha Equipe de Trabalho?” – 10 DICAS DE ESTRATÉGIAS foram disponibilizadas objetivamente para embasar uma contratação esclarecida. Neste artigo proponho refletir sobre:
• Minha equipe é coesa?
• Conheço a fundo meu grupo de trabalho?
. Todos estão jogando no mesmo time?
. Há satisfação no salário, carga horária, premiação, capacitação, confraternização,
relacionamento?
. Há abertura para sugestões, críticas?

Todas essas premissas requerems observação delicada no dia a dia, no comportamento, na disponibilidade, na garra de atender as demandas do salão de beleza, espírito de colaboração mútua e muito sentimento de humildade.

Obrigada Por Sua Gentil Atenção

Forte abraço com votos de sucesso!
Prof Fátima Tavares