sexta-feira, 21 de maio de 2010

Vamos Ser Éticos Com Os Consumidores

24º ARTIGO-AULA: "VAMOS SER ÉTICOS COM OS CONSUMIDORES"

Hoje vamos conversar sobre um tema polêmico e cheio de controvérsias

"Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC)
(DOU 12/09/1990, Suplemento)
*Regulamentada pelo Decreto n. 2.181/97.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Fizemos questão de postar na integra o Código de Defesa do Consumidor (L8078 –CEC)
Para juntos observarmos o direito em Lei que tem todos os usuários dos serviços prestados pelos salões de beleza enquanto provedores da estética e saúde de deixar visível qualquer tipo de manipulação que será oferecida nos trabalhos executados pelos profissionais de beleza.

Estamos cientes que esse tipo de procedimento é extremamente discutível, mas aqueles que assim o fazem estão livres de quaisquer queixas por parte da clientela que é cada vez mais exigente e sabedora dos seus direitos.

Então concluímos que:
os produtos sejam de química, coloração, tratamentos e afins deverão sempre estar dispostos visivelmente ao consumidor
manipulação, preparação e misturas devem ser informadas como? porquê? e para quê? e possíveis resultados pós aplicações antes do serviço ser realizado

Agindo desta forma criamos credibilidade e confiança perante a clientela.
A Ética junto aos consumidores é caminho certo para o tão almejado sucesso!

Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço!
Profª Fátima Tavares

Contato: crescendoemmultimarketing@gmail.com

Um comentário:

  1. Gostei muito, mas gostaria da resposta ás perguntas propostas no final do artigo.

    E em que parte realmente DOS DIREitos do Consumidor nossos serviços estão enquadrados?
    Obrigado,
    Marcia Brasil

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