terça-feira, 13 de julho de 2010

DIREITOS TRABALHISTAS SEGUNDO SINBEL RJ

Segue Abaixo a Convenção Sobre Direitos Trabalhistas Dos Profissionais
De Beleza, Segundo O SINBEL (Sindicato Dos Institutos De Beleza E Cabeleireiros
De Senhoras Do Rio De Janeiro) Leiam e Estudem Vale Muito!!!
Fonte: www.sinbel.com.br


"CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 35.797.570/0001-39 E, DE OUTRO, O SINDICATO DOS INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS DO RIO DE JANEIRO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 34.076.299/0001-80, PARA REGULAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PARA O PERIODO DE 2010, NA CONFORMIDADE DAS CLAUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:

CLAUSULA 1ª: REAJUSTE

É concedido o reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2010, de 10% (dez por cento), nos salários de todos os empregados da área de gerencia e administração dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro, sobre os salários de Dezembro de 2009.

Parágrafo Primeiro: O índice ora acordado pelas partes desobrigará a categoria econômica do pagamento de quaisquer outros que venham a ser determinados por força da lei, até dezembro de 2010.

Parágrafo Segundo: Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos havidos entre 01 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2010 receberão o reajuste previsto no caput desta clausula, proporcionalmente aos meses trabalhados.

CLAUSULA 2ª PISOS SALARIAIS:

a) Aos Cabeleireiros, Maquiladores, Esteticistas, Calistas e Massagistas fica assegurado percebimento do piso salarial normativo de R$ 546,48 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo.

b) As Manicures e Depiladoras fica assegurado o percebimento do piso salarial normativo de R$ 513,22 (quinhentos e treze reais e vinte e dois centavos) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo.

c) Aos Auxiliares de Cabeleireiros, Recepcionistas e de Serviços Gerais fica assegurado um piso salarial de R$ 511,94 (quinhentos e onze reais e noventa e quatro centavos).

CLÁUSULA 3ª COMPROVANTES DE PAGAMENTO:

Os empregadores se obrigam a fornecer comprovante mensal dos pagamentos efetuados aos seus empregados, discriminando as verbas pagas, seus quantitativos e descontos efetuados, bem como o valor atinente ao recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador.

CLAUSULA 4ª INTERVALO DE REFEIÇÕES:

Fica mantido que o intervalo para refeições será variável em face da necessidade imperiosa dos serviços e as peculiaridades da atividade profissional, respeitando o intervalo mínimo previsto no artigo 71 da CLT.

CLAUSULA 5ª EMPREGADOS ESTUDANTES:

Os empregados estudantes terão abonadas suas faltas ao serviço quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimentos de ensino ou profissionalizantes, oficiais ou reconhecidos, quando conflitantes com a jornada de trabalho, sendo obrigatória a comunicação ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização da aludida prova ou exame, devidamente comprovados após.

CLAUSULA 6ª DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA:

O “dia do profissional da beleza” será prestigiado no dia 03 de novembro, conforme lei estadual nº 5072/2007 e será mantido como feriado a mesma data convencionada pelos comerciários.

CLAUSULA 7ª UNIFORMES:

O empregador fornecerá, gratuitamente, aos empregados, os uniformes de uso obrigatório, em número de dois por ano, bem como fornecerá os equipamentos de proteção individuais exigidos para a prestação dos serviços, na forma do disposto em legislação própria.

CLAUSULA 8ª CONTRATOS DE TRABALHO:

As empresas que firmarem contrato de trabalho escrito com seus empregados, além da assinatura da CTPS, ficam obrigadas ao fornecimento de cópias dos mesmos, mediante contra-recibo, sob pena de nulidade das clausulas adversas aos interesses dos empregados.

CLAUSULA 9ª EMPREGADAS GESTANTES:

Gozarão da garantia de emprego prevista na alínea “b” do artigo 10, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, salvo por motivo de falta grave.

CLAUSULA 10ª RECIBO CONTRA DOCUMENTO:

As empresas ficam obrigadas ao fornecimento de pertinente recibo contra a entrega de qualquer documento por parte do empregado.

CLAUSULA 11ª NASCIMENTO DO FILHO/ FALECIMENTO DE CONJUGE:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo dos salários e respectivo repouso semanal remunerado, pelo prazo de 5 (cinco) dias por ocasião de nascimento de filho, e de até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, ou descendente até o 2º grau.

CLAUSULA 12ª JORNADA SEMANAL:

Fica mantido que a jornada semanal de trabalho é de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que a jornada diária é de 8 (oito) horas conforme determina a lei.

Parágrafo Primeiro: O funcionamento dos estabelecimentos aos feriados (federal, estadual e municipal), fica condicionado a celebração de acordo de compensação e prorrogação da aludida jornada de trabalho, com o sindicato laboral, com o recolhimento por estabelecimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por empregado, para reposição de despesas.

Parágrafo segundo: O trabalho aos domingos obedecerá ao estabelecido no parágrafo único do artigo 6º da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com redação alterada pela a Lei nº 11.603, de 19 de dezembro de 2007.

CLAUSULA 13ª BANCO DE HORAS:

Fica instituído pelos Sindicatos Convenentes, o “BANCO DE HORAS”, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 59 da CLT, respeitado o disposto no artigo 413 da CLT, devendo a empresa apresentar o termo de adesão dos funcionários, no Sindicato Laboral com o recolhimento por estabelecimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por empregado, para reposição de despesas, tendo o Termo de Adesão validade de 01 (um) ano.

CLAUSULA 14ª DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS:

As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados à declaração de rendimentos previstas na regulamentação do Imposto sobre a Renda.

CLAUSULA 15ª GARANTIA DE EMPREGO PARA A APOSENTADORIA:

Fica assegurado ao empregado, durante os doze meses que antecederem a data em que o empregado adquire o direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos, o direito a garantidas contribuições previdenciárias correspondentes ao aludido período. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

CLAUSULA 16ª ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS:

Ficam as empresas obrigadas a promoverem a anotação na Carteira de Trabalho de seus empregados da função efetivamente exercida pelo empregado de acordo com Código Brasileiro de Ocupações.

CLAUSULA 17ª VALE TRANSPORTE:

Os empregadores ficam obrigados à concessão aos empregados, do “Vale Transporte”, instituído pela lei 7418/85 com alteração da lei 7619/87, na forma do regulamentado pelo decreto nº 95.247/87.

CLAUSULA 18ª DESCONTO EM FOLHA:

Fica estabelecido que as empresas efetuarão o desconto de todas e quaisquer contribuições dos empregados a favor do Sindicato Profissional em folha de pagamento na forma do disposto no artigo 462 da CLT com a devida anuência do empregado. Sendo certo que as verbas daí decorrentes serão recolhidas aos cofres do sindicato Profissional no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do aludido desconto.

CLAUSULA 19ª DESCONTO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:

Para efeito do cumprimento da CLAUSULA DÉCIMA OITAVA, as empresas descontarão obrigatoriamente de cada empregado e a favor do Sindicato do Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro, de uma só vez no primeiro mês de vigência da presente norma coletiva, a quantia de R$ 10,00 (dez reais), para cabeleireiros, maquiladores, calistas, massagistas, esteticistas, supervisores e gerentes, R$ 8,00 (oito reais), para manicures, depiladoras e auxiliares administrativos, R$ 5,00 (cinco reais) para auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas e auxiliar de serviços gerais, a título de desconto assistencial, necessário para manutenção dos serviços sociais, assistenciais e jurídicos da categoria profissional.

CLAUSULA 20ª DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL:

Todas as empresas que integram a representação do Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Rio de Janeiro, deverão recolher a contribuição assistencial, no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais) conforme deliberação da assembléia Geral Extraordinária do dia 18 de janeiro de 2010, para expansão dos serviços sociais.

Parágrafo Primeiro: A importância fixada no caput desta cláusula será recolhida em duas parcelas de R$ 36 (trinta e seis reais) que vencerão, respectivamente, nos meses de janeiro de 2010 e julho de 2010.

Parágrafo Segundo: Os recolhimentos, de que tratam esta Cláusula, ficarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado, além de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, no caso de não serem efetuados conforme a data prevista na Assembléia.

CLAUSULA 21ª PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL:

As empresas e os empregados abrangidos pelo presente instrumento, cujos Sindicatos o assinam, observando o princípio da unicidade sindical, reconhecem reciprocamente os respectivos Sindicatos, uns aos outros, como únicos e legítimos representantes das respectivas categorias, para entendimentos, assinaturas de acordos ou instrumentos legais que envolvam a categoria, sob pena de nulidade.

CLAUSULA 22ª AVISO PREVIO POR IDADE:

Fica estabelecido que os empregados do sexo feminino com idade igual ou superior a cinqüenta e cinco anos e do sexo masculino com idade igual ou superior a sessenta anos, terão direito a mais um mês de aviso prévio de 30 (trinta dias), desde que o empregado, tenha cinco ou mais anos de trabalho na mesma empresa.

CLAUSULA 23ª DA ADMISSÃO E EXIGENCIA DE CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO:

As empresas no ato da admissão estão obrigadas a requisitar ao empregado, o certificado de conclusão do curso profissionalizante reconhecido pelos sindicatos da classe, bem como o certificado de habilitação profissional que é fornecido pelo sindicato laboral, para garantir a qualidade dos serviços oferecidos.

CLAUSULA 24ª DO CONTRATO DE LOCAÇÃO OU SUBLOCAÇÃO DE ESPAÇO E EQUIPAMENTOS :

As empresas poderão locar ou sublocar espaço e equipamentos a autônomos profissionais de beleza, desde que os contratos entre as partes contratantes sejam confeccionados e registrados no sindicato patronal, e os profissionais autônomos sejam integrantes da categoria patronal e devidamente legalizados junto aos órgãos competentes, não tendo o Sindicato Laboral qualquer ingerência nestes contratos.

CLAUSULA 25ª COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Os conflitos individuais surgidos entre empregados e empregadores, advindos da relação de emprego deverão ser submetidos previamente à Comissão de Conciliação Prévia (CCPSALÕES-RIO), constituída entre os sindicatos convenientes, nos termos da Lei nº 9.958/2000.

CLAUSULA 26ª VIGÊNCIA ABRANGÊNCIA :

Ressalvadas as situações pré-constituídas, o presente reajuste e demais condições normativas, abrangerão a todos os integrantes da categoria profissional suscitante, em exercício no Município do Rio de Janeiro.

CLAUSULA 27ª VIGENCIA:

Vigência de 1 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, na forma da legislação em vigor"

61 comentários:

  1. boa tarde eu gostaria de sabe uma coisa eu trabalho a um ano e quatro meses em um salão sem carteira assinada quais são os meus direito? desde já muito obrigada
    Renata

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    1. Prezada Renata,
      Desculpe-me pelo atraso para sua resposta. Você tem todos os direitos.
      converse com franqueza e carinho com seu empregador e lhe exponha suas necessidades de ter seus direitos trabalhistas em ordem. Ambos os lados sairão ganhando caminhando dentro das Leis Trabalhistas. Sucesso e Agradeço Sua Participação. Forte Abraço!

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  2. eu trabalho em um salão de beleza sem carteira assinada hà um ano
    quais os meus direitos .
    obgda.marta.

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  3. boa noite trabalho no salão a um ano gostaria de saber quais são os
    meus direito
    obgda.

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  4. boa noite! eu trabalho no salao de beleza sem carteira assinada qual é meu direito?

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  5. trabalho numa loja de cosmeticos como cabeleireira de segunda a sabado gostaria de saber se eu tenho direito uma falga na semana para eu fazer curso

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    1. "CLAUSULA 5ª EMPREGADOS ESTUDANTES:
      Os empregados estudantes terão abonadas suas faltas ao serviço quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimentos de ensino ou profissionalizantes, oficiais ou reconhecidos, quando conflitantes com a jornada de trabalho, sendo obrigatória a comunicação ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização da aludida prova ou exame, devidamente comprovados" - Quanto a sua folga sugiro que você negocie com seu empregador alguma forma de recompensar sua ausência para o estudo. Faça uma argumentação que um profissional mais capacitado só pode trazer benefícios e lucros para ambos. Boa Sorte! Forte Abraço e Obrigada Pela Participação.

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  6. gostaria de saber se o patrao pode em uma falta de sexta ou sabado pode suspender por 3 dias um funcionario?obs:nao justificada.Tem alguma lei que sustenta essa puniçao?isso é legal?

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    1. Prezada Célia Agradeço Sua Participação. Sinceramente não sei se existe algum artigo que sustente essa "punição", o fato que uma falta sem justificativa real pode dar margens para seu empregador querer chamar sua atenção de forma mais enérgica, já que você não justificou de maneira plausível sua ausência. Sugiro que você dialogue com sinceridade explicando honestamente o porque da sua falta. Lembre-se que a verdade supera todo mal entendido. Negociar nesses momentos é a melhor solução. Forte Abraço e Boa Sorte.

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  7. ficaremos sempre bem informadas isso é muito bom!!

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    1. Prezada Célia Agradeço seu contato e peço-lhe desculpas pela ausência de respostas tão imediatas, mas já lhe respondi no próprio blog. Forte Abraço e mais uma vez obrigada por sua atenção e interesse.

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  8. fiz umas perguntas no dia 16/04 gostaria de saber como obter resposta

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    1. Olá Célia, há respostas pra você no blog. Abraços Fátima Tavares

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  9. trabalho em salão de beleza a um ano e meio só que minha carteira foi assinada a um mês , gostaria de saber se tenho direito de receber 13° referente a um ano,já que que seria o justo! O que devo fazer?

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    1. Olá Unknown,
      Legalmente o tempo de um ano e meio só "existe informalmente" caberia a consciência de seu empregador lhe pagar o 13º por respeito e consideração.
      Espero que a ética e honestidade sejam valores reais na empresa em que você atua. Sucesso e obrigada por seu contato. Forte Abraço Fátima Tavares

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  10. oie boa noite!! trabalho em um salão estou ah 4 anos la, mas 2 anos sem registro...tenho direitos as minhas férias? decimo? ou algum direito??pois ele não me pagou o tempo sem registro ate então...

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    1. Boa Noite Márcia,
      Infelizmente o tempo que você ficou sem registro não obriga seu empregador de cumprir os seus direitos, mas como você deve ser uma boa profissional converse com o mesmo, quem sabe não há um acordo de lhe restituir amigavelmente? Tudo é possível quando as pessoas são honestas nas atitudes com seus funcionários. Acredito que o dono (a) de seu salão seja alguém sensato. Espero que tudo dê certo. Continue nos escrevendo e dando notícias. Sucesso para você e sua empresa. Agradeço seu carinho e contato. Forte Abraço. Fátima Tavares

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  11. boa tarde...
    queria saber o seguinte, trabalhei 1 ano e 10 meses em um salão, pedi demição em janeiro e eles ainda nao marcaram minha homologação, nao deram baixa na minha carteira nem me deram avizo previo, qual atitude devo tomar, pois ja se passaram 2 meses e nada. aguardo respostas

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    1. Olá Priscila Obrigada pelo contato...bem só agora tenho a oportunidade em respondê-la como já se passaram seis meses, acredito que sua situação já tenha sido resolvida, do contrário sugiro que você procure um advogado trabalhista de sua confiança. Forte Abraço

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  12. Ola eu trabalho numa esmateria e pego as 9:00 da manha e largo as 19:00 mas a maioria das vezes passo do meu horário e no meu contra cheque e no meu pagamento não tem horas extra só ganho o meu salario mesmo..no caso eu trabalho mas do oito horas te trabalho..qual são os meus direitos perante a isso..

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    1. Anônimo Boa Noite,
      sugiro que você procure o RH de sua empresa para obter informações mais precisas, pois se não há pagamento em espécie com certeza poderá receber em dias de folga. Procure saber direitinho como rege o seu contrato de trabalho, ok? Forte Abraço e agradeço seu contato Boa Sorte!

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  13. Eu estou a três meses no salao e so um mês e dez dias de carteira assinada fiquei doente faltei 5 dias tenho em mãos atestado medico particular

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    1. Oi Anônimo,
      escreva novamente, pois não entendi suas dúvidas. Um abração e obrigada por entrar em contato.

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  14. Olá, a partir de quantas vezes na semana preciso assinar a carteira de uma manicure? Posso contratar uma q ja esteja gravida 2x na semana sem vinculo empregaticio?

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    1. Olá Cristina Boa Noite,
      Esse assunto é muito delicado, pois a Lei é bem severa nas garantias da mulher gravida, contudo a partir de três dias pressupõem-se que haja vínculo empregatício. Oriento que você consulte seu contador ou um advogado. Agradeço seu contato e Grande Abraço!

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  15. oi Fátima trabalho em um salão como cabelereira gostaria de saber se tenho direito a decimo terceiro e vale transporte, pois onde eu trabalho ele não me paga??O que devo fazer?? obrigada

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    1. Olá Anônimo,
      se você tiver a carteira assinada todos os seus direitos são garantidos, porém se o seu sistema for de autonomia não terá direitos, pois a Lei a considera uma trabalhadora informal, ou seja trabalha por conta própria aí as despesas de passagem, alimentação, férias, 13º vai depender do seu próprio planejamento financeiro. Obrigada por entrar em contato e uma grande abraço.

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  16. Anônimo Boa Noite!
    A CLT é bem clara que todo trabalhador ao superar as horas de serviço, o mesmo possui o direito de ser ressarcido ou em espécie ou em folgas. converse com seu supervisor, ou vá ao RH da empresa e procure se informar, ok? Boa Sorte e obrigada pelo contato.

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  17. Boa tarde..
    Trabalho em um salão a três anos e a oito meses não recebo horas extras..e mudaram o cnpj do meu contra-cheque sem nem mim comunicar..e
    Isso é certo ?? E a minha carteira continua com o antigo..obg

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    1. Olá Anônimo
      Obrigada por seu contato. Pelo seu relato esta empresa está toda irregular com você. Negocie com seu patrão sobre as horas ...talvez a parte financeira esteja em crise...sugira folgas como compensação...pergunte como quem não quer nada a mudança do CNPJ para não demonstrar desconfianças, às vezes a empresa mudou de razão social e a sua carteira de trabalho tem que ser atualizada para não lhe trazer aborrecimentos futuros junto ao INSS. Boa Sorte! Fale com carinho. Tenho certeza que você vencerá. felicidades e dê noticias.

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  18. boa noite! minha esposa trabalha num salao, a ´patroa dela descontou 6 faltas dela nas férias ,, mais desconto no contra cheque,,, e nos dias d férias dela

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    1. Bom dia Anonimo
      Se a patroa de sua esposa resolveu descontar em menos dias de férias é uma alternativa para não comprometer o lado financeiro, mas se o fez também nos parece algo estranho. Peça sua esposa para conversar francamente entre uma outra alternativa. Forte abraço e continue nos escrevendo.

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  19. Bom dia
    Eu trabalho em uma clínica de depilação e quero fazer um curso ,e gostaria de saber quais são os meus direitos .
    Quero fazer o curso a noite ...

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    1. Bom dia Gleicilaine,
      se você trabalha numa clínica e deseja aperfeiçoar seus conhecimentos parabéns o estudo é´tudo. Fiquei confusa quanto às suas duvidas sobre seus direitos. seria sobre a clinica dar a você horas de folga para estudar? Repita para respondê-la com mais clareza, ok? Forte Abraço e obrigada por seu contato.

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    2. Bom dia
      Então é que meu horário de saída é as 19 horas e pretendo sair ás 18 hora.
      Gostaria de saber se ela pode me descontar ?

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    3. OLá Gleicilaine Boa Tarde,
      Bem poder descontar ela pode, pois você foi contratada para cumprir uma carga horária de trabalho, certo? contudo, conversar é o melhor remédio...tente negociar uma forma de estar compensando em trabalho esta sua ausência., assim sua gerente entenderá que você não quer tirar proveito e sim se aperfeiçoar e com isso agregar mais qualidade a propria empresa. Tente. Boa Sorte e Sucesso! Continue nos escrevendo e espero tê-la ajudado. Muito Obrigada por ler e confiar no nosso trabalho. Forte Abraço. Fátima Tavares

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    4. Trabalho num salão com a carteira assinada. O direito e o salário mais comissão?

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    5. Olá Anônimo,
      Geralmente quem assina carteira paga o piso salarial da profissão. A comissão é um acordo de cavaleiros entre patrão e profissional, já que seu serviço traz lucros variáveis para a empresa. Conversar francamente é o melhor saída. Boa sorte. Feliz 2015. Agradeço o contato.

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  20. ola boa tarde. trabalho no salão a 5 meses mas não esta dando certo so trabalho sextas e sábados e quero sair porque o dono não paga direito sendo q não tenho carteira assinada mas o problema e q tenho medo dele não me pagar o q me deve ele tem fama de ser caloteiro o q faço agora? me ajude por favor obrigado.

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    1. Olá Agradeço seu contato.
      Na verdade sua atuação no salão é esporádica não se caracterizando como vínculo empregatício...o que sugiro é que você cobre seus dias trabalhados de acordo com o seu trato com o dono do salão.Em verdade sem nenhum documento em mãos fica difícil buscar direitos legais. Espero que seu patrão cumpra o trato. Do contrário se afasta, logo as portas se abrirão pra você confie em Deus e no seu talento e dedicação. Feliz 2015.

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    2. Boa Noite tudo Bem?
      Cinco meses numa carga horária diferenciada não se caracteriza vinculo "oficial" depende do trato entre você e seu patrão. Não Tenha medo de reivindicar seus direitos. Confie no seu talento, dedicação e fé em Deus. Procure lugares mais positivos seja otimista. Feliz 2015 estamos aqui. Obrigada pelo seu contato.

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  21. Oi boa noite, quero saber si e verdade que o sindicato fez um documento para os empregados dos salões assinarem .escolhendo entre receber o décimo terceiro salário ou as férias minha patroa falou q tínhamos que escolher entre receber o décimo terceiro salário ou as férias falando para os empregados que era um contrato do sindicato por favor mi esclareça isso obrigado
    Ass :Josefa

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    1. Olá Josefa Boa Noite,
      Bem os sindicatos existem para proteger os trabalhadores não para enganá-los.
      com todo orespeito à sua patroa, mas o 13º salário é um direito legal do profissional de carteira assinada e as férias também e ambos são distintos 1/3 de férias é Lei e proporcional ao seu tempo de serviço e as férias também. Peça a sua patroa que lhe mostre o documento do Sindicato...boa sorte. Feliz 2015 espero tê-la ajudado escreva sempre.

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  22. Boa noite, minha mãe trabalha em um salão a mais de dez anos e agora esse ano a patroa dela disse que ou paga as férias ou o décimo terceiro Pq o sindicato mandou um documento pra assinar que era lei que ela não precisa pagar os dois ou um ou outro, queria muito saber sobre isso por favor.... ass Tatiana

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    1. Boa Noite Anônimo
      Bem os sindicatos existem para proteger os trabalhadores não para enganá-los.
      com todo orespeito à sua patroa, mas o 13º salário é um direito legal do profissional de carteira assinada e as férias também e ambos são distintos 1/3 de férias é Lei e proporcional ao seu tempo de serviço e as férias também. Peça a sua patroa que lhe mostre o documento do Sindicato...boa sorte. Feliz 2015 espero tê-la ajudado escreva sempre. a mesma resposta dei para outra leitora sinceramente não sei nada oficial sobre isso, em todo caso peça o documento do sindicato eximindo a obrigatoriedade sobre o 13º e férias. Boa Sorte. E agradeço o contato Feliz 2015.

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  23. QUAL O VALOR DE COMISAO A SER PAGO PARA UM CABELEREIRO OU TEM QUE SER SALARIO FIXO?

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    1. Bom Dia Anônimo,
      Não há um valor fixo de comissão padrão, isso vai depender do acordo realizado com seu gestor. Há profissionais que tem carteira assinada com salário fixo que não recebem comissões, há outros que recebem e tem também, àqueles que só são remunerados pelo que produzem. Boa sorte e boas comissões pra você. Continue nos escrevendo é um prazer poder colaborar e fazer parte da vida de todos muito obrigada. Forte Abraço.

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  24. Boa tarde !!! Gostaria q vcs m ensinassem fazer calculo d ferias e 13* cm porcentagem d 20%.desde ja obg.

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    1. Bom Dia Anônimo,

      Fonte: www.decimoterceiro.org

      “A regra principal para se entender como se forma esse valor é que o 13º salário é dividido pelos meses do ano (12) e multiplicado pelos meses trabalhados. Esse resultado é o valor bruto do 13° salário.
      Cálculo 13º Salário
      CASO I:
      Marcelo é analista e recebe R$ 2.000,00 por mês em seu trabalho. Ele já está no serviço desde o primeiro dia do ano.
      Nesse final de ano, logo, ele poderá receber um salário extra, de maneira integral. Para isso, se divide o salário integral (R$2.000) pelo número de meses no ano – doze. Logo:
      2000/12=166,666…
      Em seguida se multiplica esse resultado pelo número de meses trabalhados. Esse resultado é o valor do benefício do décimo terceiro:
      166,666 x 12 = 2000,00
      No caso, Marcelo receberá um segundo salário de maneira integral, na qual serão descontados os impostos como INSS, FGTS e Imposto de Renda.”

      OBS: No seu caso acrescenta-se 20% no valor final, por exemplo:
      Se o valor total for de R$ 1.000,00 com mais 20% = 1.200,00.
      Agradeço o contato e continue nos escrevendo. Forte Abraço.

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  25. Boa tarde.
    Trabalho em um salão de carteira assinada. Mas eles não pagam o piso + comissão.
    Pagam 50% do valor que fiz na quinzena. Ex. fiz $500,00 eles tiram 250,00 deles e me pagam $124,00 (desconto de $73,00 inss + $53,00 da passagem).
    Conversei com ele para completar, pois é contra lei eu receber menos que o meu piso salarial, mas ele só enrola.
    Tenho como fazer algo dentro da lei para ele passar a me pagar corretamente ?
    Ele pode descontar faltas não justificadas e justificadas do meu pagamento e das minhas férias ?
    Minhas férias era para ser tirada em Outubro/2014 mas não tirei, nem recebi, com a promessa que receberia em Janeiro/2015, mas até hoje só ouço que não tenho data para receber pois o salão está sem dinheiro.
    Qual prazo de pagamento de férias ?
    Como posso saber se estão depositando meu FGTS ?
    Pode me orientar ?
    Obrigada

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    1. Boa Noite Nah e Muito Obrigada Pelo Seu Contato,
      Bem está havendo vários erros na sua dinâmica de trabalho sugiro que você contrate um advogado trabalhista. Consulte o sindicato da sua cidade, enfim procure seus direitos infelizmente no seu caso esta tudo errado é necessário a avaliação jurídica. Forte Abraço e Boa Sorte! Continue nos prestigiando com seus comentários e de noticias.

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  26. Bom dia ! Venho sofrendo discriminação no meu local de trabalho desde junho de 2014, tipo a palavra "viado " ja conversei com meus superior sobre as discriminações e ela nada fez, eu estou com mede de voltar a trabalhar, gostaria de saber oq devo fazer ja estou me tratando com psicóloga! Muito obrigada.

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    1. Querido Anônimo Agradeço Seu Contato,
      Só agora tive oportunidade de respondê-lo. Pelo passar do tempo, talvez você já tenha resolvido seu conflito, não? Bem se nada tenha resolvido vai a dica:
      não tenha medo; não misture seu lado pessoal com o profissional; pela sua postagem entendemos que você esta sendo vitima de injúria - se for o caso faça um boletim de ocorrência e mediante do mesmo entre com um processo contra quem o está ofendendo, mas tenha bastante cuidado ao tomar esta decisão...há certas coisas que a nossa paz de espirito esta em primeiro lugar. Boa Sorte Que Deus o ilumine e escreva sempre que puder.

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  27. é dever do empregador , entregar um contrato de trabalho ao assinar a carteira ? mesmo essa manicure estar em periodo de experiencia ?

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  28. Ola ja trabalho a 4 anos de carteira assinada, e agora estou com problema de saude , a epresa me encamiou pro inss mais eles ja me deran alta , mais eu não me sinto apita ao trabalho , pois sinto muitas dores na coluna , marquei uma nova perícia mais eles marcaram pra muito longe alegando q eu posso não receber pot ser uma revisão . estou me sentindo de maos atados não consigo volta a trabalhar e o inss não quer me incostar

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  29. Boa tarde, eu trabalho em um salão como manicure e sou registrada porém ganho por comissão, gastaria de saber se eu faltar no trabalho e não trouxer justificativa se meu patrão tem o direito de descontar da minha comissão?

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  30. Boa tarde, eu trabalho em um salão como manicure e sou registrada porém ganho por comissão, gastaria de saber se eu faltar no trabalho e não trouxer justificativa se meu patrão tem o direito de descontar da minha comissão?

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  31. Ola, gostaria de saber como funciona a carga horaria do salão como não abrimos de segunda feira temos que pagar a segunda ?
    E outra trabalhamos no sábado ate tarde gostaria de saber se nos pagar a segunda se o sábado é hora extra ?

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    1. Olá Anônimo Boa Noite,
      Abaixo segue as Diretrizes do Sindicato Dos Institutos De Beleza E Cabeleireiros De Senhoras Do Rio De Janeiro) - não sei o seu Estado, mas acredito que deva ser o mesmo prâmetro - neste ponto fica claro que a jornada de trabalho dos profissionais segue a CLT, contudo negocie com seus funcionários e contador. São 44h semanais distribuídas de acordo com o fluxo dos serviços. Agradeço o contato e espero ter ajudado. continue nos acompanhando Boa Sorte!

      Fonte: www.sinbel.com.br
      "CLAUSULA 12ª JORNADA SEMANAL:

      Fica mantido que a jornada semanal de trabalho é de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que a jornada diária é de 8 (oito) horas conforme determina a lei."

      Parágrafo Primeiro: O funcionamento dos estabelecimentos aos feriados (federal, estadual e municipal), fica condicionado a celebração de acordo de compensação e prorrogação da aludida jornada de trabalho, com o sindicato laboral, com o recolhimento por estabelecimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por empregado, para reposição de despesas.

      Parágrafo segundo: O trabalho aos domingos obedecerá ao estabelecido no parágrafo único do artigo 6º da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com redação alterada pela a Lei nº 11.603, de 19 de dezembro de 2007.

      CLAUSULA 13ª BANCO DE HORAS:

      Fica instituído pelos Sindicatos Convenentes, o “BANCO DE HORAS”, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 59 da CLT, respeitado o disposto no artigo 413 da CLT, devendo a empresa apresentar o termo de adesão dos funcionários, no Sindicato Laboral com o recolhimento por estabelecimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por empregado, para reposição de despesas, tendo o Termo de Adesão validade de 01 (um) ano.

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  32. Boa Noite, tenho uma loja de depilação em um shopping. Posso fazer os horários das depiladoras trabalhando 12 por 36? E se puder quanto devo pagar de vale alimentação por dia? Obrigada

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    1. Boa Noite Anônimo!
      Aqui no Rio de Janeiro os salários dos profissionais de beleza recebem a referência do Sindicato Dos Institutos De Beleza E Cabeleireiros De Senhoras Do Rio De Janeiro, porém não sei o local onde você reside. A Jornada por Lei são de 9h semanais e 220h mensais. Se há a possibilidade de mudança de carga horária com sua equipe que prevaleça o bom senso entre ambos. Quanto ao vale alimentação, não há como mensurar valores varia de acordo com o trato proposto. Sugiro que nenhuma negociação seja confirmada "de boca" escreva junto ao seu contador um termo de compromisso assinado por você e sua equipe. Estude o caso para que ninguém se aborreça ou venha ter problemas com a justiça trabalhista. Lembre-se: a transparência é a maior segurança do empregado e do empregador. Agradeço o contato e confiança. Continue nos seguindo. Nos retorne dado-nos notícias do seu sucesso. Forte Abraço! Fátima Tavares Tavares

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