25º ARTIGO-AULA ANALISANDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR QUE SE ENQUADRA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DOS SALÕES DE BELEZA
Esse artigo-aula foi inspirado no pedido de nossa companheira: Márcia Brasil
Código de Defesa do Consumidor (L-8078- CDC)
Artigo 3º “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Analisando esse artigo vamos nos enquadrar enquanto profissionais de beleza e estética no item de prestadores de serviços.
No final do assunto anterior sugerimos que haja uma explicação do serviço a ser executado nos clientes:
Como?
R: Dar ciência que o (s) trabalho (s) vai ser realizado de tal e qual maneira incluído tempo de espera e etc.
Por quê?
R: A coloração, química ou tratamento para surtir o resultado desejado necessita por indicação do fabricante obedecer os pré-requisitos aconselhados
Para Quê?
R: Que o serviço prestado alcance a expectativa desejada
Obrigada Por Sua Gentil Atenção
Forte Abraço
Profª Fátima Tavares
Contatos: email: crescendoemmultimarketing@gmail.com
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